- 29/04/2026
- 15/05/2026
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMOÇÃO COMPRE E GANHE MÃES TERRAÇO SHOPPING 2026
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.048694/2026
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TERRACO SHOPPING
Endereço: SHC – AOSUL – EA 2/8 Número: 05
Bairro: OCTOGONAL Município: BRASILIA UF: DF CEP:70310-500
CNPJ/MF nº: 03.543.443/0001-17
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Brasília/DF
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
29/04/2026 a 15/05/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
29/04/2026 a 15/05/2026
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar da promoção “PROMOÇÃO COMPRE E GANHE DIA DAS MÃES TERRAÇO SHOPPING 2026”, qualquer pessoa
física, exceto as descritas no item 9.2 deste regulamento, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda (CPF/MF), que efetuar compras, de acordo com as normas deste regulamento, do dia 29/04/2026 ao dia 15/05/2026 ou enquanto
durar o estoque de brindes, exclusivamente nas lojas e quiosques do Terraço Shopping, participantes da promoção.
6.2. Serão considerados como contemplados com o respectivo prêmio, os clientes que comprovarem compra(s) no valor igual ou superior a
R$ 400,00 (quatrocentos reais), por meio de registro de notas/cupons fiscais no aplicativo de celular do Terraço Shopping.
a) A promoção Dia das Mães 2026 será realizada mediante uso do aplicativo para celular do Terraço Shopping, tecnologia disponibilizada para
registro das notas/cupons fiscais, entre outras funcionalidades.
b) As lojas participantes poderão ser pesquisadas no site www.terracoshopping.com.br e no aplicativo.
6.3. Os clientes que efetuarem compras no valor igual ou superior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) nas lojas e quiosques participantes
localizados no Terraço Shopping, do dia 29 de abril de 2026 ao dia 15 de maio de 2026, conforme horário de funcionamento do shopping,
terão direito a 01 (um) brinde, mediante registro das notas fiscais/cupom fiscais no aplicativo para celular Terraço Shopping. Os comprovantes
de compras emitidos antes e/ou depois deste período serão desconsiderados para efeitos de troca.
6.4. O limite estipulado é de 01 (um) brinde por CPF cadastrado, durante a realização da promoção ou enquanto durar o estoque dos brindes.
6.5. Para registro das notas fiscais/cupons fiscais, o cliente deverá baixar em seu celular e se cadastrar no aplicativo Terraço Shopping
(disponível nas lojas de aplicativo “App Store”, no caso de aparelhos Apple®, ou “Play Store”, no caso de aparelhos com sistemas Android®),
informando seu nome completo, CPF, data de nascimento, telefone celular e endereço de e-mail, para fins de cadastro no sistema de
distribuição de brindes, sendo o Terraço Shopping eximido de qualquer responsabilidade no caso de serem cadastradas informações
equivocadas ou inverídicas.
6.6. Em seguida, o cliente deverá cadastrar as notas fiscais/cupons fiscais das suas compras via aplicativo, conforme descrito abaixo, para
realizar a identificação, validação e registro das compras:
a) submetendo à leitura do QR Code, no caso dos cupons fiscais, e, se solicitado pelo aplicativo, enviando a imagem do cupom e
preenchendo as informações complementares requeridas;
b) submetendo à leitura do do código de barras, no caso das notas fiscais eletrônicas, e, se solicitado pelo aplicativo, enviando a imagem da
nota fiscal e preenchendo as informações complementares requeridas; ou
c) pela digitação da chave de acesso de documentos fiscais, no caso do QR Code ou código de barras ilegível e/ou danificado, podendo
também ser solicitado imagem do documento fiscal e preenchimento de informações complementares, se solicitado pelo aplicativo.
6.7. Na sequência, após a conclusão deste processo de registro e validação das compras, o cliente receberá automaticamente pelo aplicativo
Terraço Shopping um voucher eletrônico com QR Code. Com este voucher no seu aplicativo e mediante apresentação de documento oficial de
identificação com foto, o cliente poderá retirar o brinde a que tem direito.
6.8. Somente serão aceitos cupons fiscais/notas fiscais de compras emitidos no CPF do cliente para obtenção do voucher eletrônico com QR
Code que permitirá a retirada do brinde, não sendo possível participar utilizando-se de comprovantes de compras emitidos sem CPF ou em
CPF de terceiros.
Página de
1 66.9. A MANDATÁRIA DA PRESENTE PROMOÇÃO DISTRIBUIRÁ A QUANTIDADE DE ATÉ 1.500 (MIL E QUINHENTOS) BRINDES, DE
FORMA INSTANTÂNEA.
6.10. A presente promoção será encerrada caso todos prêmios aqui ofertados, distribuídos de forma instantânea mediante apresentação do
voucher eletrônico com QR Code constando a premiação, sejam entregues antes do prazo final acima estipulado, o que será devidamente
comunicado para os clientes no site www.terracoshopping.com.br e no aplicativo para celular do Terraço Shopping.
6.11. Poderão ser somados 02 (dois) ou mais comprovantes de compra emitidos no CPF do cliente a fim de totalizar os R$ 400,00
(quatrocentos reais) para troca por 1 (um) brinde, que deve ser realizada durante o período da promoção ou enquanto durar o estoque de
brinde.
6.12. São exemplos de contextos de trocas, para melhor compreensão so somatório de notas necessário para participação nesta promoção:
a) Compras de R$ 399,99 (ou menos) = não dará direito ao brinde, ficando o montante armazenado no CPF do cliente no sistema para que
possa completar os R$ 400,00 com novas compras dentro desta campanha;
b) Compras de R$ 400,00 = 01 brinde; e
c) Compras de R$ 400,01 (ou mais) = 01 brinde, por ser este o limite de brindes por CPF nesta campanha promocional.
6.12.1. O valor excedente ao que dê direito a 1 (um) brinde por CPF não poderá ser utilizado para contribuir em futura troca dentro desta
campanha, pois este é o limite de distribuição de brindes por participante, assim como este valor não poderá ser transferido a terceiros.
6.13. Após o uso do aplicativo de celular Terraço Shopping para leitura do QR Code, no caso de cupom fiscal; leitura de código de barras no
caso de nota fiscal eletrônica; envio da imagem do cupom ou nota fiscal, se solicitado pelo aplicativo; ou após digitação da chave de acesso
destes documentos fiscais citados no caso de QR Code ou código de barras ilegível ou danificado; não será mais possível reutilizar estes
documentos como comprovação de compra para troca por brinde, pois os mesmos já estarão registrados no sistema.
6.14. Para obter o brinde a que tem direito, o cliente:
a) Deverá estar em posse de cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas emitidos para o seu CPF e registrá-los no aplicativo Terraço Shopping
previamente a ida para retirada do brinde;
b) Deverá estar com o voucher eletrônico com QR Code do aplicativo Terraço Shopping, gerado automaticamente pelo aplicativo após registro
das compras próprias em valor igual ou acima de R$ 400,00; e
c) Apresentar documento oficial de identificação com foto, além do voucher eletrônico com QR Code do aplicativo Terraço Shopping, para
retirada do brinde.
6.15 Será permitido o somatório de cupons fiscais ou notas fiscais de diferentes lojas e quiosques do Terraço Shopping participantes da
promoção para totalização do valor necessário para o recebimento do brinde.
6.16. Serão ofertados até 1.500 (MIL E QUINHENTOS) brindes para 1.500 (MIL E QUINHENTOS) clientes distintos, por meio de apresentação
de QR Code constando a premiação no aplicativo de celular Terraço Shopping.
6.17. ENCERRANDO-SE O ESTOQUE DE BRINDE, ENCERRA-SE AUTOMATICAMENTE A PROMOÇÃO.
BALCÃO E ATENDIMENTO ONLINE
6.18. O registro de notas fiscais e cupons fiscais deverá ser realizado exclusivamente de forma virtual, via aplicativo Terraço Shopping, pois
não haverá balcão de troca de notas no Terraço Shopping, havendo apenas balcão de atendimento para a entrega do brinde (balcão de
atendimento ao cliente), localizado no 1º Piso do shopping.
6.19. Considerando que o cadastro na promoção será por meio de aplicativo de celular, no caso de uma eventual falha operacional, o
procedimento de cadastro será suspenso até que se reestabeleça o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de
validade de participação nesta promoção.
6.20. Não incorrendo qualquer falha operacional no aplicativo de celular que efetua o cadastro na promoção, o cadastramento é de
responsabilidade exclusiva do cliente, devendo este, em caso de falhas de conexão do seu celular, ou qualquer outro impedimento
relacionado, buscar outros meios para conclusão da operação, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de
participação nesta promoção.
6.21. Em caso de dúvidas, haverá atendimento online ao cliente, por meio de atendimento pelo aplicativo WhatsApp®, no número (11) 5198-
5580. Este número não recebe chamadas, tendo seu uso somente para mensageria via WhatsApp®
6.22. O funcionamento do atendimento online, do balcão de atendimento ao cliente e o horário para retirada dos brindes será de segunda a
sábado, de 10h00 às 22h00, e aos domingos e feriados, de 13h00 às 19h00 (horários de Brasília). O aplicativo de celular Terraço Shopping
funcionará sem interrupção para troca de notas ficais/cupons fiscais.
6.23. No balcão de atendimento ao cliente, será concedido atendimento preferencial aos portadores de necessidades especiais, idosos com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida, obesos, pessoas acompanhadas por
crianças de colo ou com TEA (espectro autista). O referido atendimento não se estenderá aos acompanhantes dos beneficiários.
6.24. Caso o cliente não esteja com nota fiscal com QR Code, poderá entrar em contato com o atendimento online ao cliente, conforme
horários informados no item 6.22 deste Regulamento, para conversão em participação na campanha, caso atenda os demais critérios deste
Regulamento.
6.25. As trocas de cupons fiscais/notas fiscais pelos vouchers eletrônicos com QR Code poderão ocorrer a qualquer hora do dia (24 horas),
todos os 7 (sete) dias da semana, pelo Aplicativo Terraço Shopping, desde que dentro do intervalo estabelecido para trocas, que será das
10h00 do dia 29/04/2026 até as 22h do dia 15/05/2026, como também do atendimento às demais especificações deste regulamento.
a) Caso o estoque de brindes se encerre antes do previsto, o que acarreta em término antecipado da promoção, os vouchers eletrônicos com
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2 6QR Code gerados e ainda não resgatados pelos clientes se tornarão inválidos, portanto, não havendo garantia de brindes para detentores dos
vouchers nesta situação.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/04/2026 10:00 a 15/05/2026 22:00
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
1.500 Tote Bag da marca MOB (bolsa sacola) 56,36 84.540,00
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1.500 84.540,00
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1. Não será permitida a entrega de mais de 01 (um) brinde por CPF cadastrado.
9.2. Não poderão participar da presente promoção comercial:
a) os lojistas, bem como os funcionários ou prestadores de serviços de qualquer natureza dos lojistas e quiosques;
b) Funcionários e prestadores de serviços do Terraço Shopping e da Wynk Soluções Digitais, bem como das empresas de assessoria de
imprensa, agência digital, agência de publicidade do empreendimento e da assessoria jurídica que trabalham para o Terraço Shopping;
c) Os conjuges e parentes até segundo grau dos impedidos descritos nas letras “a” e “b” acima; e
d) As pessoas jurídicas.
9.3. Não será admitida troca de nota fiscal/cupom fiscal que esteja em cópia, sendo válidas somente notas fiscais eletrônicas originais e/ou
cupons fiscais emitidos pelas lojas e quiosques participantes da promoção localizados no Terraço Shopping.
9.4. Não será admitido troca de nota fiscal (NF-e) de compras realizadas pela internet (online).
9.5. Não será admitida troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa ou sem identificação. A troca só será admitida para nota
fiscal/cupom fiscal no mesmo CPF do cadastro no aplicativo Terraço Shopping.
9.6. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de ocorrência de quaisquer situações que possam indicar estar havendo
cadastramento de notas de terceiros, como, por exemplo, mas não se limitando, a tentativa de troca de mais de 02 (duas) notas fiscais e/ou
cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja e contendo a mesma data de emissão, o shopping se reserva ao direito de consultar a
loja emitente, bem como sua administração, antes de validar a troca correspondente a estas notas fiscais e/ou cupons fiscais, bem como
revalidar estas operações, a qualquer momento, dentro do período da campanha promocional. Em caso de entendimento de alguma
anormalidade, as respectivas notas fiscais/cupons fiscais serão desconsideradas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção,
podendo haver também a desclassificação do participante, a critério exclusivo do shopping, pelo compromisso com a isonomia e equidade na
participação.
9.7. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente do aplicativo Terraço Shopping em caso de comprovação de infração a este
regulamento, conforme seus Termos e Condições.
9.8. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos,
fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas acima de 13º GL, fumo e seus derivados.
9.9. Não serão admitidos, invalidando ou impossibilitando a troca:
a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa para a obtenção do brinde;
b) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal sem identificação de CPF (nota/cupom sem identificação do CPF do comprador) para a
obtenção do brinde;
c) Utilizar nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica;
d) Comprovantes de venda que não sejam cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas, exceto nos casos expressamente previstos neste
Regulamento;
e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 10h do dia 29/04/2026 até às 22h do dia 15/05/2026;
f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Terraço Shopping;
g) Reimpressão de comprovantes de venda de lojas participantes, ou com quaisquer irregularidades, como informações de vendas não
verídicas ou documento com posterior cancelamento;
h) Notas fiscais manuais, ou qualquer outro documento de compra correlato;
i) Comprovantes de venda rasurados;
j) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento;
k) Notas fiscais relativas as prestações de serviços que não são diretamente relacionadas ao varejo e, portanto, não podem fazer parte desta
promoção comercial, conforme Lei nº 5.768/1971 e Decreto nº 70.951/1972, como as prestadas por bancos, casas lotéricas, casas de câmbio,
revenda de ingressos de show/eventos e recargas para celular;
l) Comprovantes de venda de cartão de crédito sem a respectiva nota fiscal; e
m) Notas danificadas.
Página de
3 69.10. Serão desclassificados todos os clientes que não cumprirem as demais regras de participação desta promoção.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. Após a realização do registro e a devida validação das notas fiscais/cupons fiscais no aplicativo para celular Terraço Shopping, no valor
estipulado neste regulamento, o cliente receberá no seu aplicativo 1 (um) voucher eletrônico com QR Code para retirada do prêmio, o qual
deverá ser apresentado no balcão de atendimento localizado no 1º piso do Terraço Shopping, em conjunto com documento oficial de
identificação com foto.
10.2. Serão ofertados até 1.500 (MIL E QUINHENTOS) brindes para 1.500 (MIL E QUINHENTOS) clientes distintos.
10.3. O prêmio (brinde) será entregue, sem qualquer ônus ao contemplado, no balcão de atendimento localizado no 1º piso do Terraço
Shopping, de acordo com o horário mencionado no item 6.22 deste Regulamento.
10.4. Para a retirada do brinde, o contemplado deverá apresentar a comprovação de contemplação, por meio da apresentação de voucher
eletrônico com QR Code constando a premiação no celular, via aplicativo Terraço Shopping, assim como de documento oficial de identificação
com foto
a) Serão considerados, para efeito desta promoção, documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade, CNH original ou gerada por
aplicativo oficial, Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteiras de Registro Profissional que contenham foto.
b) Qualquer liberalidade eventual com relação aos documentos aceitos, não se configurará novação de regra para os demais participantes.
10.5. Ao apresentar o voucher eletrônico com QR Code via aplicativo Terraço Shopping, será dado checkout eletrônico do brinde e ele será
entregue de imediato ao contemplado. Uma vez feito checkout do prêmio, o voucher eletrônico fica com status “resgatado” no sistema, não
permitindo nova retirada. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
10.5.1. O prêmio dessa promoção consiste em 01 (uma) Tote Bag MOB (bolsa sacola).
10.5.2. Caso o estoque de brindes finde, ocorrerá o término antecipado da promoção, acarretando invalidação dos vouchers eletrônicos
gerados e não resgatados.
10.6. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
10.7. Conforme Portaria SEAE/ME Nº 7.638/2022, a empresa mandatária, na fase de prestação de contas, apresentará declaração de entrega
dos prêmios (brindes) e guarda de comprovantes.
10.8. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio não poderá ser convertido em pecúnia e será entregue ao inventariante do seu
espólio, o qual deverá comprovar tal condição ou mediante alvará judicial em outras situações legalmente admitidas.
10.9. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro, de acordo com o Art. 15, § 5º, do Decreto 70951/72.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. As lojas participantes poderão ser pesquisadas no site www.terracoshopping.com.br e no aplicativo de celular Terraço Shopping.
11.2. O regulamento completo estará disponibilizado nos materiais promocionais, no site www.terracoshopping.com.br e no aplicativo para
celular Terraço Shopping.
11.3. Poderão ser adquiridos produtos comercializados pelas lojas e quiosques aderentes à promoção localizados no Terraço Shopping,
exceto os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72.
11.4. Na compra de bebidas alcoólicas somente poderão ser distribuídos cupons para bebidas com teor alcoólico até 13º GL, conforme
legislação vigente no Art. 10º do Decreto 70951/72.
11.5. No caso de agência de viagem, somente serão aceitos para participar da promoção os comprovantes de compra de passagens ou de
pacotes de viagem (recibos/contratos) originais ou atestados como originais por meio de assinatura dos responsáveis pela agência, os quais
deverão ser encaminhados para o atendimento online ao cliente ou dirigir-se ao Balcão de Atendimento / Informações, para conversão em
participação na campanha.
11.5.1. Desmembramentos de contratos/pacotes de viagens, resultando, como exemplo, em registro proposital de passagens em um CPF e
seguros viagem em outro CPF, que denotem mero intuito de resgate de brinde em quantidade acima do permitido pelo regulamento, serão
desconsiderados para participação na campanha a critério exclusivo do shopping, para manutenção da isonomia e equidade de participação.
11.6. Conforme § 1º do Art. 1º, da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes relacionadas aderentes se enquadram no
referido dispositivo legal, ou seja, são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.
11.7. A mandatária da presente promoção não será responsável por quaisquer problemas de ordem técnica relacionados à internet,
provedores, servidores, computadores ou celulares dos participantes desta promoção.
11.8. Qualquer liberalidade concedida pela mandatária para um participante, que não extrapole a idoneidade e a equidade da promoção, não
se configurará uma novação às regras deste Regulamento para todos os participantes.
11.9. Ao participar desta promoção, e nos termos da Portaria SEAE/ME Nº 7.638/2022, Lei Geral de Proteção de Dados, medidas da ANPD
(Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e conforme Termo de Uso do aplicativo Terraço Shopping, os participantes autorizam a
mandatária e aderentes, sem ônus a estas, utilizar as informações coletadas na presente campanha para formação e/ou atualização de
cadastro em banco de dados próprio, em ambiente seguro, com as finalidades específicas de garantir comunicação posterior com o cliente,
reforço de mídia publicitária e divulgação de promoções relacionadas, sendo expressamente vedada à mandatária e às aderentes o uso das
informações coletadas além destas finalidades definidas, assim como é vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, dos
referidos dados, bem como não podem ser usadas para aperfeiçoamento de sistemas ou banco de dados de terceiros, incluso ferramentas de
IA (inteligência artificial) generativa.
a) O cadastramento no aplicativo Terraço Shopping para participação nesta campanha e o devido autosserviço de leitura, registro ou
digitalização de notas fiscais e/ou cupons fiscais para obtenção do brinde são ações de consentimento ou aceite (opt-in) dentro do conceito da
Lei Geral de Proteção de Dados, permissionando o uso dos dados coletados conforme especificado no item 15.8 deste Regulamento. Não
Página de
4 6havendo concordância com esta permissão, o cliente não deve realizar o cadastro no aplicativo e não deve participar desta promoção.
b) O uso e tratamento dos dados pessoais dos clientes para os fins especificados no item 11.9 deste Regulamento seguem as
determinações da ANPD e o especificado nos Art. 6, 7, 10, 11, 14 e 18 da Lei 13.709/2018 (LGPD). Para saber mais sobre a Lei acesse www.
gov.br/anpd.
c) Os dados pessoais coletados não são considerados sensíveis e as justificativas para o seu uso são consentimento do titular; legítmo
interesse; e cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
11.10. A mandatária e as aderentes desta promoção asseguram que os dados e informações coletados em razão do cadastro do participante
na presente promoção comercial serão tratados e armazenados de forma segura, conforme melhores práticas e exigências da legislação
vigente
11.11. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO: os brindes serão exibidos nas dependências do Terraço Shopping. A empresa mandatária comprovará a
propriedade dos prêmios, através de protocolo do correspondente comprovante de propriedade, junto à SPA/MF, em até 08 (oito) dias antes
da data de início da promoção comercial, de acordo com o art. 50, inciso II, da Portaria SEAE/ME 7.638 de 2022.
11.12. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: rádio, jornal, internet, aplicativo para celular, mídias em redes sociais, mídia exterior e/ou outros
meios de comunicação.
11.13. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições, inclusive no que tange a uso de
dados pessoais, devidamente descritos neste Regulamento.
11.14. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos
consumidores participantes.
11.15. Fica desde já eleito o foro circunscricional de Brasília/DF para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente
promoção.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
Página de
5 6de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 02/04/2026 às 11:
54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LVB.DSW.NKX
