- 20/06/2026
- 02/08/2026
1. O evento denominado “TERRAÇO EM CAMPO” é uma atração voltada ao entretenimento dos clientes do Terraço Shopping. É responsável por sua realização KIDMAIS ENTRETENIMENTO INFANTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.025.341/0001-03, com sede na ROD BR – 060 KM 22, SETOR 015 QUADRA GLEBA LOTE 000, SERRA DO OURO- GO, CEP 72.930-000, sendo o espaço cedido em comodato pelo Condomínio do Complexo Comercial do Terraço Shopping, com sede no SHC, AOS EA 02/08, Lote 05, Octogonal, Brasília, DF, inscrito no CNPJ sob o nº 03.543.443/0001-17.
2. Para participar do evento “TERRAÇO EM CAMPO” os participantes deverão respeitar e seguir os termos deste Regulamento e as orientações dos monitores.
3. O evento acontecerá na Praça Central do Terraço Shopping, durante o período de 20 de junho de 2026 a 02 de agosto de 2026, no horário de domingo a quinta-feira e feriados, das 12h às 20h e sexta-feira e sábado, das 12h às 22h.
4. Esta ação é voltada à participação de crianças de 03 (três) a 12 (doze) anos de idade, o adulto responsável pela criança deverá permanecer próximo ao local.
5. A participação no evento está condicionada ao pagamento de ingresso, da seguinte forma:
Playground: R$ 40,00 (quarenta reais) para 30 minutos de participação.
Minuto adicional: R$ 1,00 (um real).
Forma de pagamento: dinheiro, cartão de crédito, débito e PIX.
6. Após 30 (trinta) minutos de participação, inicia-se a contagem de minuto adicional. Neste caso, ao retirar a criança do brinquedo, o responsável deverá efetuar o pagamento do tempo adicional na atividade.
7. Os pais/responsáveis deverão controlar o tempo de permanência da criança na atração, responsabilizando-se igualmente pela retirada da criança do espaço do evento.
8. Após a retirada da criança do brinquedo, e caso queira retornar, será necessário acessar a fila novamente e efetuar a compra de um novo ingresso.
9. O acesso será realizado por ordem de chegada à fila. Caso necessário, a fila poderá ser encerrada antecipadamente, visando cumprimento de seu horário de funcionamento. Conforme Lei nº 10.048/00, as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos e as pessoas com mobilidade reduzida terão atendimento prioritário.
10. Na área reservada do brinquedo só é permitido o acesso de pessoas que adquiriram o ingresso.
11. Após a entrada na área reservada, a desistência do participante ou sua saída antecipada não dará direito à devolução total ou parcial do valor do ingresso.
12. A utilização do ingresso deve ser imediata, estando vedada a venda de ingressos antecipados. Ou seja: após a aquisição do ingresso, o participante deve seguir imediatamente para o acesso de participação na atração, conforme orientação dos monitores.
13. A venda de ingressos será encerrada 30 (trinta) minutos antecipadamente, de forma que a participação no
brinquedo seja realizada até o horário limite.
14. Os pais e/ou responsável devem permanecer próximos ao local do evento, durante a permanência da criança na atividade.
15. Devido às características físicas das atividades (que envolvem obstáculos, impacto e esforço físico), a participação pode não ser recomendada para crianças que tenham realizado cirurgia recentemente e estejam com pontos, cortes, fraturas, qualquer parte do corpo com faixa ou gesso, ou mesmo com lesões recentes, que tenham prótese, problemas respiratórios, epilepsia, que sejam portadoras de cardiopatias, pessoas com deficiência física ou mental, que sofram de fobia, labirintite, pânico de altura, gestantes em qualquer período e pessoas hipertensas.
16. Capacidade máxima: 40 (quarenta) crianças simultaneamente. Neste sentido, a participação só será possível de acordo com a disponibilidade de vagas.
17. A capacidade máxima de participantes dentro do espaço está condicionada a outros fatores que garantam a segurança de todos. Neste sentido, fica a critério exclusivamente dos responsáveis pela atração a definição da quantidade a ser permitida no evento, não sendo obrigatório o preenchimento de todas as 40 (quarenta) vagas.
18. Não será permitido o acesso de clientes sem a presença de monitores.
19. Dentro do espaço todas as atividades estão sob a coordenação de monitores treinados que darão as instruções de funcionamento, segurança, regras do evento, entre outros. Os participantes que não aceitarem as orientações da monitoria e coordenação do evento não poderão permanecer na atração, devendo o participante se retirar do brinquedo, sem direito à devolução do valor do ingresso pago.
20. Em nenhuma hipótese a criança deve ser deixada sozinha durante a participação na atração. Os monitores estarão presentes para orientar as crianças e tão somente dentro do ambiente do evento. Não serão responsáveis pela guarda da criança, por acompanhá-la até banheiro ou fora do espaço do evento, e não estão autorizados a guardar objetos pessoais ou qualquer outro volume.
21. Os monitores não estão autorizados a guardar objetos pessoais ou qualquer outro volume e a administração do Terraço Shopping e a KIDMAIS ENTRETENIMENTO INFANTIL LTDA não se responsabilizarão por objetos ou pertences esquecidos ou perdidos pelas crianças e/ou por seus responsáveis, durante a realização das atividades na “TERRAÇO EM CAMPO”.
22. Por questões de segurança, será solicitada a realização de cadastro do responsável, que deverá informar nome completo, telefone de contato e e-mail.
23. Por motivos de segurança, o brinquedo poderá ser interditado temporariamente devido às condições de sol ou chuva. As atividades serão restabelecidas tão logo haja condições seguras.
24. Será permitido o uso de aparelho celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo para gravações e/ou fotografias dentro do espaço da atividade.
25. Não será permitida a entrada de crianças e/ou responsáveis consumindo qualquer tipo de bebida oualimento, inclusive, balas e chicletes. Não será permitida a entrada de crianças com brinquedos, animais e/ou com sacolas de compras. Recomenda-se não entrar com objetos no bolso da roupa.
26. O Terraço Shopping e a KIDMAIS ENTRETENIMENTO INFANTIL LTDA não se responsabilizarão por inobservância aos itens dispostos no presente regulamento, bem como qualquer atitude negligente de pais e/ou responsável pela criança participante.
27. Os participantes e/ou seus responsáveis conferem ao Terraço Shopping e a KIDMAIS ENTRETENIMENTO INFANTIL LTDA, a título gratuito, e por tempo indeterminado, o direito de usar as imagens (fotografias e filmagens) captadas durante o evento, em materiais de publicidade, jornalístico, editorial, didático e outros, relacionados exclusivamente à divulgação do evento.
28. A participação no evento implica concordância tácita com as normas deste Regulamento. Eventuais casos omissos e dúvidas suscitadas serão dirimidos pela administração do Terraço Shopping.
29. A não concordância com as normas deste Regulamento gerará, automaticamente, o impedimento à participação no evento.
30. O Terraço Shopping reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente Regulamento por motivos de caso fortuito ou força maior, que venham a comprometer o seu regular andamento, em qualquer tempo e sem aviso prévio.
31. As eventuais dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados de imediato por meio da aplicação do presente regulamento, poderão ser resolvidos pelo Terraço Shopping, através do telefone (61) 3403-2900.
